A
Tradução Juramentada normalmente é exigida para documentos solicitados em processos judiciais ou em
documentos que precisam ter “fé pública”, por ex: autos de processos, procurações, demonstrações financeiras, contratos sociais, etc.
O Art. 13 da Constituição de 1988 afirma que “A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.” Por isso, o CódigoCivil estabelece no Art. 140 que “Os escritos de obrigação redigidos em língua estrangeira serão, para ter efeitos legais no país, vertidos em português.” E lê-se, no Código de Processo Civil, Art. 156 e 157, que “Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo” e que “Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado”.
Em conformidade com a legislação vigente, desde o Decreto nº 13.609/43, incluindo o Código Comercial, o Código de Processo Civil, o Código Penal e a Lei nº 8934/94 (Lei do Registro Público das Empresas Mercantis), somente os tradutores públicos e intérpretes comerciais juramentados, devidamente matriculados na Junta Comercial, têm a atribuição legal de efetuarem traduções juramentadas, sob sua responsabilidade pessoal, dotadas de fé pública no território nacional.
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F2 TRADUÇÕES é uma
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Os
Principais Documentos que devem ser traduzidos por um tradutor juramentado para que sirvam seus devidos fins estão listados a seguir:
- Documentos Judiciais, como Processos e Procurações
- Documentos Financeiros e Administrativos, como Contratos, Licitações, e Acordos
- Documentos para Auditoria